Termos de serviço
Artigo 1 – Definições
Nas presentes condições entende-se por:
Prazo de livre resolução: o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
Consumidor: a pessoa singular que não atua no âmbito da sua atividade profissional ou empresarial e que celebra um contrato à distância com o profissional;
Dia: dia de calendário;
Transação de execução continuada: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços cuja obrigação de entrega e/ou de fornecimento se encontra repartida no tempo;
Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao profissional conservar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de modo a permitir a sua consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas;
Direito de livre resolução: a possibilidade de o consumidor resolver o contrato à distância dentro do prazo de livre resolução;
Profissional: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância a consumidores;
Contrato à distância: um contrato celebrado no âmbito de um sistema organizado pelo profissional para a venda à distância de produtos e/ou serviços, no qual, até à celebração do contrato, é feito uso exclusivo de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para a celebração de um contrato sem que o consumidor e o profissional se encontrem simultaneamente no mesmo local.
Condições Gerais: as presentes condições gerais do profissional.
Artigo 2 – Identidade do profissional
Firma: RGM Commerce B.V.
Nome comercial: Testorush
Morada da empresa: De Huysacker 6, 5505KA, Veldhoven, Países Baixos (sem endereço para devoluções)
E-mail do apoio ao cliente: support@testorush.eu
Artigo 3 – Aplicabilidade
As presentes condições gerais aplicam-se a toda e qualquer oferta do profissional, bem como a todo e qualquer contrato à distância celebrado e a todo e qualquer pedido entre o profissional e o consumidor.
Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Caso tal não seja razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato, que as condições gerais podem ser consultadas junto do profissional e que serão enviadas gratuitamente ao consumidor, a pedido deste, o mais rapidamente possível.
Caso o contrato à distância seja celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais poderá ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que este o possa armazenar facilmente num suporte duradouro. Caso tal não seja razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas gratuitamente ao consumidor, a pedido deste, por via eletrónica ou de outro modo.
No caso de, além das presentes condições gerais, serem também aplicáveis condições específicas relativas a produtos ou serviços, os números segundo e terceiro aplicam-se por analogia, podendo o consumidor invocar sempre, em caso de condições gerais contraditórias, a disposição que lhe seja mais favorável.
Caso uma ou mais disposições das presentes condições gerais sejam, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e as presentes condições permanecerão válidos quanto ao restante, sendo a disposição em causa substituída sem demora, de comum acordo, por uma disposição que se aproxime tanto quanto possível do objetivo da disposição original.
As situações não reguladas pelas presentes condições gerais devem ser apreciadas «no espírito» destas.
As dúvidas relativas à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser interpretadas «no espírito» das presentes condições gerais.
Artigo 4 – A oferta
Caso uma oferta tenha um período de validade limitado ou esteja sujeita a determinadas condições, tal será expressamente indicado na oferta.
A oferta não é vinculativa.
O profissional tem o direito de alterar e adaptar a oferta.
A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor uma avaliação adequada da oferta. Caso o profissional utilize imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros manifestos ou evidentes na oferta não vinculam o profissional.
Todas as imagens, especificações e informações constantes da oferta são meramente indicativas e não podem dar origem a indemnização por danos nem à resolução do contrato.
As imagens relativas aos produtos constituem uma representação fiel dos produtos oferecidos. O profissional não pode garantir que as cores representadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
Cada oferta contém informações que permitem ao consumidor compreender claramente quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.
Tal diz respeito, em especial, a:
-
o preço, com exclusão dos encargos de desalfandegamento e do IVA na importação. Estes custos adicionais correm por conta e risco do cliente. O serviço postal e/ou de correio expresso fará uso, no que respeita à importação, do regime especial aplicável aos serviços postais e de correio expresso. Este regime aplica-se sempre que as mercadorias sejam importadas para o país da UE de destino, o que se verifica no presente caso. O serviço postal ou de correio expresso cobrará o IVA (eventualmente em conjunto com os encargos de desalfandegamento faturados) ao destinatário das mercadorias;
-
os eventuais custos de envio;
-
a forma como o contrato é celebrado e as diligências necessárias para o efeito;
-
a aplicabilidade ou não do direito de livre resolução;
-
a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
-
o prazo de aceitação da oferta, ou o prazo durante o qual o profissional garante o preço;
-
o montante da tarifa de comunicação à distância, caso os custos de utilização da técnica de comunicação à distância sejam calculados numa base diferente da tarifa base habitual do meio de comunicação utilizado;
-
se o contrato, após a sua celebração, é arquivado e, em caso afirmativo, de que forma pode ser consultado pelo consumidor;
-
a forma como o consumidor pode, antes da celebração do contrato, verificar e, se necessário, corrigir os dados por si fornecidos no âmbito do contrato;
-
os eventuais outros idiomas, além do neerlandês, em que o contrato pode ser celebrado;
-
os códigos de conduta a que o profissional se encontra vinculado e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
-
a duração mínima do contrato à distância em caso de transação de execução continuada.
Opcional: tamanhos, cores e tipos de materiais disponíveis.
Artigo 5 – O contrato
O contrato considera-se celebrado, sem prejuízo do disposto no número 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas.
Caso o consumidor tenha aceitado a oferta por via eletrónica, o profissional confirmará sem demora, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção dessa aceitação não for confirmada pelo profissional, o consumidor pode resolver o contrato.
Caso o contrato seja celebrado por via eletrónica, o profissional adotará as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança da transmissão eletrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Caso o consumidor possa efetuar o pagamento por via eletrónica, o profissional adotará, para o efeito, as medidas de segurança adequadas.
O profissional pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Caso, com base nessa verificação, o profissional tenha motivos fundados para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar, de forma fundamentada, um pedido ou uma encomenda, ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.
O profissional comunicará ao consumidor, o mais tardar no momento da entrega do produto ou da prestação do serviço, as seguintes informações, por escrito ou de forma que possam ser conservadas pelo consumidor de modo acessível num suporte duradouro:
-
a morada do estabelecimento do profissional onde o consumidor pode apresentar reclamações;
-
as condições em que, e a forma como, o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou uma menção clara da exclusão desse direito;
-
as informações relativas às garantias e ao serviço pós-venda existente;
-
as informações referidas no artigo 4.º, número 3, das presentes condições, na medida em que o profissional ainda não as tenha disponibilizado ao consumidor antes da execução do contrato;
-
os requisitos para a denúncia do contrato caso este tenha duração superior a um ano ou tenha sido celebrado por tempo indeterminado.
Em caso de transação de execução continuada, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Todo e qualquer contrato é celebrado sob a condição suspensiva de existência de disponibilidade suficiente dos respetivos produtos.
Artigo 6 – Direito de livre resolução
Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicação de motivo, no prazo de 14 dias. Este prazo de livre resolução tem início no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor, ou por um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao profissional.
Durante o prazo de livre resolução, o consumidor deverá manusear o produto e a respetiva embalagem com cuidado. Apenas desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para avaliar se pretende conservá-lo. Caso exerça o seu direito de livre resolução, deverá devolver o produto ao profissional com todos os acessórios fornecidos e, na medida em que tal seja razoavelmente possível, no seu estado e embalagem originais, em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo profissional.
Caso o consumidor pretenda exercer o direito de livre resolução, deverá comunicá-lo ao profissional no prazo de 14 dias após a receção do produto. Essa comunicação deverá ser efetuada pelo consumidor por meio de correio eletrónico escrito. Após ter comunicado a intenção de exercer o direito de livre resolução, o cliente deverá devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deverá comprovar que o bem entregue foi devolvido dentro do prazo, por exemplo através de um comprovativo de envio.
Caso, decorridos os prazos referidos nos números 2 e 3, o cliente não tenha comunicado a intenção de exercer o direito de livre resolução, ou não tenha devolvido o produto ao profissional, a compra considera-se definitiva.
Artigo 7 – Custos em caso de resolução
Caso o consumidor exerça o seu direito de livre resolução, os custos da devolução dos produtos correm por sua conta.
Caso o consumidor tenha pago um determinado montante, o profissional reembolsá-lo-á o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a resolução. Tal está, no entanto, sujeito à condição de o produto já ter sido recebido de volta pelo operador da loja online, ou de poder ser apresentada prova concludente da devolução completa.
Artigo 8 – Exclusão do direito de livre resolução
O profissional pode excluir o direito de livre resolução do consumidor relativamente aos produtos descritos nos números 2 e 3. A exclusão do direito de livre resolução apenas é válida se o profissional a tiver indicado claramente na oferta, ou pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato.
A exclusão do direito de livre resolução apenas é possível relativamente a produtos:
-
fabricados pelo profissional de acordo com as especificações do consumidor;
-
de natureza claramente personalizada;
-
que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
-
suscetíveis de se deteriorarem ou perderem validade rapidamente;
-
cujo preço esteja dependente de flutuações do mercado financeiro sobre as quais o profissional não tenha qualquer influência;
-
de jornais e revistas avulsos;
-
de gravações áudio e vídeo, bem como de software informático, cujo selo tenha sido violado pelo consumidor.
A exclusão do direito de livre resolução apenas é possível relativamente a serviços:
-
de alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa data ou período determinado;
-
cuja execução tenha tido início com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de livre resolução;
-
relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 – O preço
Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, sem prejuízo das alterações de preço decorrentes de alterações das taxas de IVA.
Em derrogação do número anterior, o profissional pode oferecer a preços variáveis produtos ou serviços cujo preço esteja dependente de flutuações do mercado financeiro sobre as quais não tenha qualquer influência. Essa dependência das flutuações, bem como o caráter indicativo dos eventuais preços mencionados, serão indicados na oferta.
Os aumentos de preço nos 3 meses seguintes à celebração do contrato apenas são permitidos se resultarem de disposições ou regulamentação legal.
Os aumentos de preço decorridos 3 meses após a celebração do contrato apenas são permitidos se o profissional se tiver reservado esse direito e:
-
resultarem de disposições ou regulamentação legal; ou
-
o consumidor tiver a faculdade de denunciar o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
O local de entrega é determinado nos termos do artigo 5.º, número 1, da lei neerlandesa relativa ao imposto sobre o volume de negócios de 1968 (Wet op de omzetbelasting 1968) e situa-se no país onde tem início o transporte. No presente caso, essa entrega ocorre fora da UE. Nesse sentido, o IVA na importação e/ou os encargos de desalfandegamento serão cobrados ao destinatário pelo serviço postal ou de correio expresso. O profissional não facturará, assim, IVA.
Todos os preços são indicados sem prejuízo de erros de impressão e de composição. Não é assumida qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e de composição. Em caso de erro de impressão ou de composição, o profissional não está obrigado a entregar o produto ao preço erróneo.
Artigo 10 – Conformidade e garantia
O profissional garante que os produtos e/ou serviços são conformes com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de idoneidade e/ou utilidade, bem como com as disposições legais e/ou regulamentares em vigor à data da celebração do contrato. Caso tal tenha sido acordado, o profissional garante igualmente que o produto é adequado para uso diverso do uso normal.
Uma garantia concedida pelo profissional, pelo fabricante ou pelo importador em nada afeta os direitos e ações legais que o consumidor possa fazer valer perante o profissional com base no contrato.
Eventuais defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao profissional no prazo de 14 dias após a entrega. A devolução dos produtos deve ser efetuada na embalagem original e em estado de novo.
O prazo de garantia do profissional corresponde ao prazo de garantia do fabricante. O profissional não é, contudo, em caso algum responsável pela adequação final dos produtos a cada uso individual pelo consumidor, nem por eventuais conselhos relativos à utilização ou aplicação dos produtos.
A garantia não se aplica caso:
-
o consumidor tenha reparado e/ou alterado por si próprio os produtos entregues, ou os tenha mandado reparar e/ou alterar por terceiros;
-
os produtos entregues tenham sido sujeitos a condições anómalas ou tratados de forma negligente, ou tratados em desrespeito das instruções do profissional e/ou das indicações constantes da embalagem;
-
o defeito resulte, no todo ou em parte, de regulamentação que as autoridades tenham estabelecido ou venham a estabelecer relativamente à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11 – Entrega e execução
O profissional adotará o máximo cuidado na receção e execução das encomendas de produtos.
Considera-se local de entrega a morada que o consumidor tenha comunicado à empresa.
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º das presentes condições gerais, a empresa executará as encomendas aceites com celeridade e, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver aceitado um prazo de entrega mais longo. Caso ocorram atrasos na entrega, ou caso uma encomenda não possa ser executada, ou apenas possa ser parcialmente executada, o consumidor será informado desse facto o mais tardar 30 dias após a realização da encomenda. O consumidor tem, nesse caso, o direito de resolver o contrato sem quaisquer custos, bem como direito a eventual indemnização por danos.
Em caso de resolução nos termos do número anterior, o profissional reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a resolução.
Caso a entrega de um produto encomendado se revele impossível, o profissional envidará esforços para disponibilizar um produto substituto. O mais tardar no momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que será entregue um produto substituto. Para os produtos substitutos, o direito de livre resolução não pode ser excluído. Os custos de uma eventual devolução correm por conta do profissional.
O risco de deterioração e/ou perda dos produtos corre por conta do profissional até ao momento da entrega ao consumidor, ou a um representante previamente designado e comunicado ao profissional, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 – Transações de execução continuada: duração, denúncia e renovação
Denúncia
O consumidor pode denunciar, a qualquer momento, um contrato celebrado por tempo indeterminado que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de denúncia acordadas para o efeito e um prazo de aviso prévio máximo de um mês.
O consumidor pode denunciar um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento até ao final do prazo determinado, respeitando as regras de denúncia acordadas para o efeito e um prazo de aviso prévio máximo de um mês.
O consumidor pode denunciar os contratos referidos nos números anteriores:
-
a qualquer momento, sem ficar limitado a uma denúncia numa data ou período determinados;
-
pelo menos, da mesma forma que os celebrou;
-
sempre com o mesmo prazo de aviso prévio que o profissional tenha estabelecido para si próprio.
Renovação
Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente renovado ou prorrogado por tempo determinado.
Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto o fornecimento regular de diários, boletins informativos, semanários e revistas pode ser tacitamente renovado por um período determinado máximo de três meses, desde que o consumidor possa denunciar esse contrato renovado no final da renovação, com um prazo de aviso prévio máximo de um mês.
Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos ou serviços apenas pode ser tacitamente renovado por tempo indeterminado se o consumidor o puder denunciar a qualquer momento com um prazo de aviso prévio máximo de um mês, e com um prazo de aviso prévio máximo de três meses caso o contrato tenha por objeto o fornecimento regular, mas com periodicidade inferior a uma vez por mês, de diários, boletins informativos, semanários e revistas.
Um contrato de duração limitada para efeitos de assinatura de experiência relativa ao fornecimento de diários, boletins informativos, semanários e revistas (assinatura de experiência ou de familiarização) não é tacitamente prorrogado, terminando automaticamente no final do período de experiência ou de familiarização.
Duração
Caso um contrato tenha duração superior a um ano, o consumidor pode, após decorrido um ano, denunciar o contrato a qualquer momento com um prazo de aviso prévio máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem a uma denúncia antes do termo da duração acordada.
Artigo 13 – Pagamento
Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser liquidados no prazo de 7 dias úteis a contar do início do prazo de livre resolução referido no artigo 6.º, número 1. Em caso de contrato relativo à prestação de um serviço, este prazo tem início a partir do momento em que o consumidor tenha recebido a confirmação do contrato.
O consumidor é obrigado a comunicar sem demora ao profissional quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou comunicados.
Em caso de incumprimento de pagamento por parte do consumidor, o profissional tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de faturar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14 – Regime de reclamações
As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao profissional, de forma completa e claramente descrita, no prazo de 7 dias após o consumidor ter constatado os defeitos.
As reclamações apresentadas ao profissional receberão resposta no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Caso uma reclamação exija previsivelmente um prazo de tratamento mais longo, o profissional responderá, dentro do prazo de 14 dias, com uma confirmação de receção e uma indicação do momento em que o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
Caso a reclamação não possa ser resolvida por mútuo acordo, surge um litígio sujeito ao regime de resolução de litígios.
Uma reclamação não suspende as obrigações do profissional, salvo indicação em contrário por escrito por parte deste.
Caso uma reclamação seja considerada procedente pelo profissional, este substituirá ou reparará gratuitamente, à sua escolha, os produtos entregues.
Artigo 15 – Litígios
Aos contratos entre o profissional e o consumidor a que se aplicam as presentes condições gerais é aplicável exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o consumidor tenha domicílio no estrangeiro.
Artigo 16 – CESOP
Em virtude das medidas introduzidas e reforçadas a partir de 2024 relacionadas com a «Alteração da Lei do Imposto sobre o Volume de Negócios de 1968 (Lei de transposição da Diretiva relativa aos prestadores de serviços de pagamento)» e da consequente implementação do Central Electronic System of Payment Information (CESOP), os prestadores de serviços de pagamento poderão registar dados no sistema europeu CESOP.
